Auxílio Taxista: pagamento, como funciona, cadastro – Descubra se tem direito


O programa auxílio taxista aprovado pelo senado é liberado e já temos data marcada. Acompanhe neste artigo a data de pagamento da primeira parcela, veja também como funciona, como cadastrar e descubra se tem direito.

Foi determinado que o auxílio taxista deverá ser pago em parcelas mensais dando início no mês de julho até o mês de dezembro.

Nesse caso o calendário será iniciado no mês de agosto onde os beneficiários receberam duas parcelas que serão equivalentes ao mês de julho e agosto.

Após o mês de agosto o valor da terceira parcela ainda não foi determinado pelo Planalto, o que pode ocorrer mudanças ao longo dos meses.

Veja abaixo data prevista para as parcelas do Auxílio Taxista

1ª Parcela – 16 de agosto – R$ 1.000

2ª Parcela – 16 de agosto – R$ 1.000

1ª Parcela – 30 de agosto – R$ 1.000 (para prefeituras que perderem o 1º prazo de inscrição)

2ª Parcela – 30 de agosto – R$ 1.000 (para prefeituras que perderem o 1º prazo de inscrição)

3ª Parcela – 24 de setembro

4ª Parcela – 22 de outubro

5ª Parcela – 26 de novembro

6ª Parcela – 17 de dezembro

Como funciona Auxílio Taxista

Foi estabelecido que o pagamento será depositado na poupança social digital ou pela caixa econômica federal para aquele que tem o aplicativo do caixa tem será depositado em suas respectivas contas.

Vale lembrar que aqueles que não efetuarem o saque no prazo de noventa dias a verba será devolvida para a união por tanto é importante os beneficiários ficarem ligados no calendário e na data do depósito para não ocorrer contratempo.

Foi determinado que serão beneficiados os motoristas que possuem a CNH e com sua documentação de alvará legalizada nos municípios até o dia 31 de maio de 2022 que exercem sua profissão.

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

 

Descubra se tem direito ao  Benefício Taxista

O auxílio taxista será distribuído para motoristas que exercem suas funções de forma autônoma, isto é, profissionais cadastrados como motorista de táxi, o que está previsto para ser realizado no mês de julho até o mês de dezembro de 2022.

Serão beneficiados aqueles motoristas que foram cadastrados até o mês de maio de 2022, isto é aqueles que apresentaram seu documento ou alvará de permissão.

Os beneficiados devem possuir titulares de concessão, seu alvará de licença, que deve ser emitido pelo o município que reside ou exerce a profissão.

Essa data 31 de maio de 2022 foi estabelecida para que não sejam feitas as inscrições em última instância impedindo de haver negação do sistema para o beneficiário.

 

Como se cadastrar no Auxílio Taxista

Os cadastros serão realizados pelo governo e coletando as informações por meio de cooperativas para confirmação de cadastro dos beneficiários.

Nesta primeira etapa será incumbido pela a coleta de dados as prefeituras e o distrito, como já colocado anteriormente há um prazo de até 31 de julho no portal do sistema de cadastramento.

É importante destacar que para aqueles municípios que não conseguiram atingir o primeiro prazo haverá uma outra oportunidade no dia cinco de agosto ao dia 15 do mesmo mês.

Auxílio Taxista: pagamento, como funciona, cadastro - Descubra se tem direito

É importante que os municípios e distritos fiquem atentos ao prazo de coleta de dados para que nem um dos beneficiários seja prejudicado.

Após o prazo estabelecido para coleta dos dados dos profissionais será fechado o sistema de cadastro para a análise da documentação recebida, com isso será analisado o profissional que está apto a receber o benefício durante os seis meses.

O prazo limite para envio de dados será até o dia onze do mês de setembro de 2022.

Por meio disso será regulando os critérios e detalhes assim como responsabilidade na regulamentação do pagamento deste benefício.

Para tanto o taxista que possui seu alvará não precisa se preocupar com fator de cadastramento pois essa incumbência como posto anteriormente é responsabilidade dos municípios e distritos.

Por fim é importante salientar que, ainda não há um valor fixo das parcelas dos meses seguintes para os beneficiados, no entanto o quesito estabelecido é que haja respeito em relação a ementa prevista no valor de 2 milhões.