Programa Alimenta Brasil: o que é, quem tem direito e como se cadastrar


O programa Alimenta Brasil foi mais uma iniciativa do governo federal, que fora transformado de medida provisória nº 1.061 para Lei 14.284 no mês de dezembro do ano de 2021.

Esse programa tem como propósito atingir os seguintes objetivos:  

I – incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda;

II – incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;

III – promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;

IV – promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos;

V – apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar; 

VI – fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização, inclusive os do coco babaçu;

Destaque-se que, com a criação do programa que é bastante similar ao programa de aquisição de alimentos, a estratégia do governo federal não visou tão somente alimentar a população carente deste país, mais também, incentivar de maneira produtiva a agricultura familiar.

É que com este projeto, os pequenos e médios agricultores poderão produzir e vender seus produtos para o próprio governo federal.

Que distribuirá nas escolas, comunidades carentes, colônias, etc. Assim, a população se motiva a trabalhar porque já tem para quem vender.

Enquanto que as famílias que dependem das iniciativas assistenciais do governo receberam em suas casas produtos com garantia de qualidade e saúde. 

 

Quem pode ser contemplado com o programa Alimenta Brasil? 

O governo federal criou cinco maneiras das pessoas terem acesso ao programa Alimenta Brasil.

Em primeiro lugar, falaremos de quem consumir estes alimentos, que serão as pessoas que já estão sendo assistidas pela rede socioassistencial, pública de ensino e de saúde, as que se encontram presas nos presídios brasileiros, bem como as que se encontram internadas em alguma das instituições do sistema socioeducativo espalhados por todo o Brasil, dentre outras.

E em segundo lugar, serão classificados como fornecedores da agricultura familiar para o governo, todas pessoas que estão descritas no terceiro artigo da Lei 11.326/2006, que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:  

silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;  

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aquicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;  

extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;  

pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente;

povos indígenas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 3º ; (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)  

integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam simultaneamente aos incisos II, III e IV do caput do art. 3º; (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)  

Em terceiro lugar, encontra-se a modalidade das organizações fornecedoras, que são as cooperativas ou demais organizações que possuam as seguintes documentações:

» Declaração de aptidão ao programa nacional de agricultura familiar (Pronaf);

» DAP: desde que seja de pessoa jurídica ou ainda algum tipo de documento solicitado pelo ministério da agricultura, da pesca e também do abastecimento;

Fora estas, poderão participar do programa as unidades recebedoras, que servem como intermediadora entre o governo e o indivíduo contemplado, ou seja, ela receberá o produto e distribuirá para o beneficiário.

Ou ainda, as organizações compradoras, onde estão incluídos, instituição da administração pública direta, indireta, da união, estados, municípios e distrito federal. 

Programa Alimenta Brasil: o que é, quem tem direito e como se cadastrar

Como se cadastrar no programa Alimenta Brasil? 

Basta o interessado procurar o cartão munido dos seguintes documentos:

RG;
CPF;
Extrato da DAP;
Folha resumo do cadastro único (se cadastrado) etc;
Proposta de fornecimento de alimentos, ou seja, qual a quantidade e se os alimentos exigidos pelo programa estão sendo cultivados pelo interessado;

Porém, a lista de documentos poderá mudar a depender da parte interessada, essa documentação mencionada serve para o agricultor individual.