Novas Regras para Vale Refeição


Em agosto de 2022, foi aprovada a Medida Provisória (MP) nº 1108/22 que estabelece novas regras no uso do vale-refeição e do vale-alimentação.

Uma das principais mudanças é a limitação dos cartões para compra somente de produtos alimentícios e refeições.

Bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos que não sejam de natureza alimentícias estão proibidos de serem comprados com cartão alimentação ou refeição.

As empresas que praticarem este tipo de venda que passa a ser irregular poderão pagar multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. 

Pelas novas regras do vale refeição, o trabalhador vai poder resgatar o seu saldo em dinheiro caso o mesmo não seja utilizado em até 60 dias.

Principais mudanças no vale refeição para os trabalhadores

Portabilidade:
haverá a possibilidade de mudança da bandeira do cartão caso o trabalhador queira;

Compras:
Os vales serão exclusivos para compras de produtos de gêneros alimentícios ou refeições;

Interoperabilidade:
Os estabelecimentos que aceitarem receber este tipo de cartão, deverão receber todo o tipo de cartão alimentação ou refeição independente da bandeira utilizada pelo cliente. Os estabelecimentos comerciais terão um prazo para se adequarem a estas mudanças.

Principais mudanças no vale refeição para as empresas

» Descontos:
As operadoras de carões alimentação ou refeição não poderão mais negociar descontos com as empresas quando forem contratar convênio para aceitar os vales.

» Antecipação dos benefícios:
Não será mais permitido que as administradoras dos cartões antecipem a disponibilização dos benefícios para os trabalhadores.

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Algumas informações sobre os cartões alimentação e refeição

01 – A diferença entre cartão alimentação e o cartão refeição, é que o cartão refeição só pode ser utilizado em restaurantes e o cartão refeição é destinado à compra de gêneros alimentícios em supermercados.

02 – Utilizar os vales alimentação e refeição para comprar produtos que não sejam alimentos pode ocasionar demissão por justa causa ao trabalhador. Quem comete esta prática, também está infringindo o artigo 171 do código penal, que trata esta prática como crime de estelionato com pena de um a cinco anos de reclusão.

03 – Os vales alimentação e refeição fazem parte do PAT (Programa de Alimentação do trabalhador). O PAT é uma política governamental que incentiva as empresas a cuidarem da saúde nutricional de seus colaboradores. As empresas que aderirem ao programa e zelarem pela qualidade da alimentação dos seus trabalhadores recebem diversos benefícios e incentivos fiscais.

Novas Regras para Vale Refeição

Atualmente, o mercado de empresas de vale-alimentação é dominado por quatro grandes organizações.

Com a entrada em vigor destas novas regras para o setor, o governo espera que este número aumente com a entrada de novas empresas atuando nesta área. 

O vale alimentação e o vale refeição são excelentes incentivos para que uma empresa retenha talentos em seu quadro de funcionários.

Afinal, quem não se sente motivado recebendo um bom benefício, principalmente quando é o tema alimentação que está em jogo.

Neste caso, ganha a empresas e também o trabalhador.

As mudanças nas regras de utilização dos Vales alimentação e refeição só devem começar a valer a partir de 2023.