Auxílio-Reclusão: requisitos, valores, quem tem direito


O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário no Brasil pago pelo INSS aos dependentes do segurado (que exerceram atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social), recolhido a prisão (preso em regime fechado), desde que ele não receba salário, aposentadoria, auxílio-doença ou abono em permanência em serviço.

Para que os dependentes do segurado recluso tenham este direito, seu último salário d contribuição, não pode ultrapassar determinado valor definido a cada ano pela previdência social.

Sua previsão legal encontra-se atualmente na Lei n°8.213, de 24 de junho de 1991.

 

Auxílio-Reclusão 2022

Para solicitar o Auxílio-Reclusão 2022 é necessário uma carência de 24 meses de contribuições para o INSS.

O auxílio-reclusão é um benefício do INSS com finalidade de assegurar a manutenção e a sobrevivência da família do segurado recluso, ou detento, em regime fechado. Ou seja, pena em regime aberto ou semiaberto não dá direito ao auxílio.

Para que possa valer o benefício, o preso precisa ser de baixa renda e ter contribuído para a Previdência durante sua vida como trabalhador e que seu relacionamento mensal seja de até um salário mínimo.

 

Como se cadastrar no Auxílio-Reclusão

Para se cadastrar e receber o Auxílio-Reclusão, basta seguir este passos:

1 – Entre no Meu INSS, através do site: meu.inss.gov.br, ou baixando o aplicativo nas lojas oficias:

• Android:
https://play.google.com/store/…

• iPhone:
https://apps.apple.com/br/app/…

2 – Clique no botão “Novo Pedido”;

3 – Digite o nome do serviço/benefício que você quer.

Para que o dependente do recluso possa receber o benefício, se faz necessário que, na data da prisão, o detido comprove que é de baixa renda e mantenha a qualidade de segurado. 

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Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão

Para que possa contar este benefício, o preso precisa ter contribuído para a Previdência Social 2022 durante a sua vida como trabalhador e que o seu rendimento mensal seja de até um salário-mínimo.

» Receber rendimento mensal igual ou inferior a R$ 1.425,56;

» Ter contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, efetuado 24.

» Qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);

» Estar recluso em regime fechado;

» Contribuições;

 » Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.

 

Já em relação aos seus dependentes, é preciso que:

Filhos e equiparados: precisam ter menos de 21 anos de idade, exceto para os inválidos ou com algum tipo de deficiência, onde não há limite de idade;
Pais: comprovar dependência econômica;
Cônjuge/ companheira: precisa comprovar casamento ou uma união estável exatamente na data em que o segurado foi preso;
Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade.

Então, sim, a mãe tem direito a auxílio reclusão do filho preso, desde que esteja de acordo com itens acima.

Auxílio-Reclusão: requisitos, valores, quem tem direito

Descubra se tem direito

Conforme visto anteriormente, quem tem direito ao Auxílio Reclusão são os  dependentes. Ou seja, àqueles que dependem do segurado para manter sua sobrevivência.

Assim, se, por exemplo, o segurado recluso não tiver nenhum dependente, não haverá pagamento desse auxílio.

Vale ressaltar que o auxílio deixa de ser pago quando o trabalhador ganha a liberdade. Assim como ele é cancelado em casos de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto, ou semiaberto.