Auxílio Caminhoneiro: quem tem direito, consulta e cadastro


Criado com o objetivo de amenizar as consequência financeiras maléficas deixadas pela pandemia, o Auxílio Brasil do governo federal, pagará 6 parcelas na quantia de R$ 1.000,00 reais a todos os caminhoneiros brasileiros que se enquadrem nos requisitos do Programa Auxílio Caminhoneiro.

Para se ter uma ideia da quantidade de pessoas a serem beneficiadas com este programa assistencial, o número já passa dos 399 mil  caminhoneiros.

O investimento será de mais 5 bilhões de reais.

 

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?  

Um dos requisitos primordiais exigido pelo programa do governo federal para que as pessoas a quem foi direcionado o auxílio sejam contemplados, é que o indivíduo trabalhe como transportador de cargas autônomas e que esteja cadastrado no registro nacional de transportadores rodoviários de cargas (RNTR) pelo menos até a data de 31 de maio do corrente ano.

Como também, que o caminhoneiro deverá estar com sua carteira de motorista e seu cadastro de pessoa física em dia.

É importante lembrar que todas as informações referentes ao cadastros dessas pessoas serão repassadas pela agência nacional de transporte terrestre  em parceria com o ministério da infraestrutura brasileiro e posteriormente serão avaliados pela Dataprev.

 

Como funciona o programa Auxílio Caminhoneiro?

Como já fora mencionado no início deste artigo, o governo federal pagará através do Auxílio Caminhoneiro o valor equivalente a R$1.000 reais, com início no mês de acordo do corrente ano e serão pagas seis parcelas até o mês de dezembro do ano vigente.

 

Como fazer a consulta do Auxílio Caminhoneiro?

Os caminhoneiros contemplados não precisam sair de suas casas para fazer a consulta da sua aprovação ou não, basta tão somente fazer o procedimento por meio do site do registro nacional de transportadores rodoviários de cargas (RNTRC): consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx.

No ato da consulta o beneficiário deverá ter em mãos os dados do veículo, o código do cadastro ou o CPF do motorista cadastrado.

Após informado a documentação necessária, o motorista deverá verificar se foi contemplado ou não, caso a resposta seja negativa, ele precisará saber o motivo do indeferimento, que pode ser tanto a CNH vencida, cadastro de pessoa física irregular no sistema da receita federal ou ainda pode ser alguma informação repassada de forma errada.

Porém, basta se dirigir aos órgãos responsáveis, sendo eles a agência nacional de transportes terrestre e a receita federal.

Após a regularização das informações o pedido do auxílio será reavaliado para correção e possível deferimento.

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Frise-se que atualmente, o benefício do Auxílio Caminhoneiro já beneficiou mais de 899 mil brasileiros.

Houve o aumento do número de 400 para 900 mil caminhoneiros porque os que atuam de forma autônoma, como, os microempreendedores individuais também foram contemplados.

Auxilio Caminhoneiro: quem tem direito, consulta e cadastro

No entanto, como nem todos os motoristas cadastrados no sistema da agência nacional de transportes terrestres do Brasil (ANTT) estavam em atividades neste ano, o governo federal não quis deixar este grupo de fora e criou uma maneira para que eles também fossem aceitos e recebessem a ajuda, mas para que isto acontecesse foi preciso que cada um dos caminhoneiros que estavam sem trabalhar ou que não tivesse carga registrada, mas com o cadastro ativo na base do governo, fizessem uma autodeclaração de serviço para poder ser contemplado. 

Nesse sentido, a autodeclaração consiste em um documento onde o indivíduo afirma ser caminhoneiro que trabalha ou trabalhou de forma autônoma durante o ano de 2022.

Tal afirmativa deverá ser realizada através do site do portal Emprega Brasil : empregabrasil.mte.gov.br, logo na pagina inicial do lado esquerdo do site o caminhoneiro deverá clicar na palavra MTb, que redirecionam o mesmo para a página do ministério do trabalho e previdência: www.gov.br/trabalho-e-previdencia, no qual poderá fazer a autodeclaração ou ainda através do aplicativo da carteira de trabalho digital.

Que está disponível para todos os aparelhos de celulares através da lojas de aplicativos oficial:

– Android: https://play.google.com/store/…

– iPhone: https://apps.apple.com/br/app/…

Mas, para não perder sua inscrição no Auxílio Brasil é preciso ficar de olho nas datas limites para o envio do documento se autodeclarando caminhoneiro que trabalha de forma autônoma, portanto, o prazo estabelecido e até o prezado momento irrevogável é de 15 do mês 8 até o dia 29 do mesmo.

Por fim, é importante trazer a conhecimento de todos que o calendário indicando os pagamentos das parcelas já foi divulgado, sendo, que a primeira parcela teve início dia 09 de agosto e as demais serão pagas nos dias 24 de setembro, 22 de outubro, 26 de novembro e o pagamento da última parcela será realizado no dia 17 de dezembro do corrente ano.

Vales ressaltar que a primeira parcela será paga no valor de R$2.000 reais, já que o benefício terá que ser pago até o mesmo 12 desse ano.