Casa Verde e Amarela: Novas regras para seleção das famílias


O programa habitacional do governo federal, Casa Verde e Amarela, já tem novas regras para a seleção de famílias e as mesmas já foram publicadas pelo governo federal no Diário Oficial da União.

Em 24 de junho, o governo federal anunciou novas regras para a seleção de famílias de baixa renda para serem beneficiadas pelo Programa Casa Verde e Amarela, substituindo o extinto Minha Casa, Minha Vida; nas áreas urbanas.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, os municípios passaram a ser responsáveis ​​pela informatização do cadastro familiar e pelo controle dos processos, prazos e documentação do programa habitacional.

Além da moradia através subsídio ou de financiamento, o programa inclui modalidades como regularização fundiária, melhoria habitacional e arrendamento social.

De acordo com o programa, as taxas de juros dos empréstimos imobiliários serão menores.

O programa entrou em colapso nos últimos meses, diminuindo o número de lançamentos.

Como são selecionadas as família do Casa Verde e Amarela

Assim, para participar do Casa Verde e Amarela, as famílias elegíveis devem ter renda familiar bruta mensal de até R$ 2.400, caso preencham algum dos requisitos de carência habitacional, tais como:

» Habitação precária;
» Coabitação;
» Adensamento excessivo;
» Ônus excessivo do aluguel;
» Aluguel social provisório;
» Situação de rua;

Os municípios podem também estipular quais serão os critérios de seleção das famílias que serão beneficiadas pelo programa.

Novas regras para ter acesso ao programa No lugar do Minha Minha Vida, o governo federal lançou o programa habitacional Casa Verde e Amarela em agosto de 2020 com o objetivo de combater o déficit habitacional e facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda. 

Além disso, o regulamento estipula que as mulheres responsáveis ​​pela unidade familiar devem ter preferência no processo de seleção. 

O programa identifica mulheres responsáveis ​​pela família e famílias compostas por pessoas com deficiência, idosos, crianças ou jovens que necessitam para que a família esteja em situação de risco e vulnerabilidade para viver, priorizar – de acordo com a realidade local – para a seleção das famílias.

O subsídio era usado anteriormente para famílias com renda de até R $1.450 por mês. A partir de agora será concedido a famílias com renda de até R $1.650 que mudaram de faixa no enquadramento e poderão contar com uma conta com uma taxa de juros menor.

Fase 1: As taxas de juros são de 4,25% para as regiões Norte e Nordeste e 4,5% para as demais regiões.

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Fase 2: As taxas são de 4,5% para as famílias do Norte e Nordeste e 5% para as demais.

Confira mais a respeito das faixas:

Faixa 1 permanece com o valor de R$ 2,4 mil;

Faixa 1,5 passa a ter valores fixados entre R$ 2,6 mil e R$ 3 mil;

Faixa 2 passa de R$ 3 mil para R$ 4,4 mil;

Faixa 3 passa para renda fixa entre R $4,4 mil e R $8 mil.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, haverá também uma mudança no orçamento utilizado para fornecer esse subsídio, que será de R $8,5 bilhões por ano de 2022 a 2024.

Além disso, as mudanças seguem a linha do FGTS Habitação Popular e também do Pró-Cotista, que teve redução de taxa, neste caso essa linha trabalha diretamente com o financiamento de imóveis considerados de médio e alto nível. 

Em relação à linha pró-acionista, a Caixa também baixou as taxas de juros dos contratos celebrados até 31 de dezembro.

Sendo mais preciso, houve uma queda de um ponto percentual para imóveis de até R $350 mil.

Os imóveis de valor superior a R $350.000, tem Financiamento Habitacional limitado ao valor de R $15 milhões.

No entanto, a Caixa Econômica também baixou a taxa para 8,16% ao ano.

Todas essas alterações preveem a ampliação da cota de financiamento da linha pró-acionista para até 80% do valor do imóvel.

Casa Verde e Amarela: Novas regras para seleção das famílias

Quem tem direito e como fazer cadastro Casa Verde e Amarela

Quem pode se inscrever no programa Casa Verde e Amarela Segundo a Caixa Econômica Federal, famílias com renda mensal de até R $8.000 podem fazer o programa Casa Verde e Amarela individualmente. 

Além disso, também é possível solicitar o registro de empresas que tenham construções ou empreendimentos afiliados ou financiados por um banco público.

Em todos os casos, o cadastro é avaliado pela Caixa Econômica, que informa o cidadão sobre as condições de financiamento disponíveis.

Depois de analisar os documentos, rendimentos e situação familiar perante outras instituições públicas, o banco elabora um contrato de financiamento para assinatura pessoal numa das agências. 

Para solicitar o programa serão necessários alguns documentos para comprovação de renda, confira alguns deles:

» Comprovante de renda;

» Documento de identificação, sendo válido o RG e o CPF

» Comprovação de estado civil;

» Comprovante de residência atual;

» Declaração de contribuição do Imposto de Renda;

Outros documentos podem ser requeridos durante a contratação do financiamento. Para mais informações a respeito procure uma agência da Caixa ou um correspondente autorizado.