Novas Regras para Portabilidades e Faturas Mais Transparentes começarão a valer a partir de 1° de Julho; Confira!



O mercado financeiro brasileiro está prestes a passar por transformações significativas a partir de 1º de julho deste ano, afetando diretamente os usuários de cartões de crédito.

Novas Regras para Transferência de Dívidas

As novas regras permitirão que os clientes transfiram suas dívidas de cartão de crédito rotativo para outras instituições financeiras que ofereçam condições de pagamento mais vantajosas. Essa flexibilidade promete proporcionar aos consumidores uma maneira mais eficiente de gerenciar suas dívidas.

Mudanças no Cartão de Crédito Rotativo



Os clientes com dívidas em cartões de crédito rotativos terão a oportunidade de portar o saldo devedor para outras instituições financeiras de forma gratuita, buscando condições mais favoráveis de pagamento. Essa mudança, determinada pelo Conselho Monetário Nacional em dezembro de 2023, entrará em vigor a partir de julho de 2024.

Processo de Portabilidade

Durante o processo de portabilidade das dívidas do cartão de crédito, a nova instituição deverá apresentar ao cliente uma proposta de operação de crédito consolidada. Essa proposta deve contemplar a reestruturação da dívida antiga e ser feita de forma consolidada para facilitar a comparação de custos.

A instituição onde a dívida original foi contraída terá a oportunidade de fazer uma contraproposta, também uma operação de crédito consolidada e com as mesmas condições de prazo, visando uma comparação justa para o consumidor. Além disso, a portabilidade do crédito deve ser realizada de forma gratuita para o cliente, incentivando a competitividade entre as instituições financeiras e proporcionando melhores condições aos consumidores.

Novo Formato das Faturas


Uma outra mudança importante é a exigência de maior transparência no formato das faturas dos cartões de crédito. A partir de julho, as faturas deverão incluir informações claras e destacadas para auxiliar os titulares das contas a tomarem decisões informadas sobre seus pagamentos. As faturas serão divididas em três áreas principais:

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  1. Área de Destaque: Contendo informações essenciais para a tomada de decisão do titular, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível.

  2. Área para Alternativas de Pagamento: Com informações que permitem ao titular comparar as opções de pagamento, incluindo o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo, e as opções de financiamento do saldo devedor apresentadas em ordem ascendente de valor total a pagar, entre outros.

  3. Área com Informações Complementares: Onde constarão todos os lançamentos na conta, identificação das operações de crédito contratadas, valores relativos a juros e encargos cobrados, tarifas, e outras informações relevantes.

Identificação de Estabelecimentos e Transações Parceladas

Para aumentar a transparência, as instituições financeiras deverão identificar os estabelecimentos nas faturas pelo nome fantasia, e as transações parceladas deverão ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura, proporcionando clareza sobre as obrigações futuras aos titulares da conta.

Comunicação Proativa das Instituições Financeiras

As instituições financeiras estarão obrigadas a enviar, gratuitamente e por meio de canais eletrônicos, informações importantes para os titulares da conta, como avisos sobre o vencimento da fatura, consequências do não pagamento, início de parcelamentos, entre outros.

Estas mudanças têm o potencial de promover maior transparência, competitividade e melhores condições para os consumidores no mercado financeiro brasileiro. É fundamental que as instituições financeiras se adaptem e implementem efetivamente essas novas regras, garantindo uma relação mais equilibrada e acessível para todos os envolvidos.