Micro e pequenas empresas poderão receber recursos de um Investidor-Anjo com apoio financeiro estratégico



As micro e pequenas empresas (MPEs) têm um papel fundamental na economia brasileira, respondendo por grande parte dos empregos e do PIB do país. Nos últimos anos, o ambiente de negócios tem passado por transformações significativas, buscando modernizar-se e fomentar o crescimento de novos empreendimentos. Uma das iniciativas que merecem destaque é a possibilidade de MPEs receberem recursos de investidores-anjo. Essa opção se mostra extremamente valiosa para startups e empreendedores que buscam capital, mas que, muitas vezes, se sentem limitados pelas exigências dos bancos e instituições financeiras. A formalização desse modelo no Brasil ocorreu com a promulgação da Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei do Simples Nacional (LC nº 123/2006).

O que é um investidor-anjo?

O investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que aloca capital em empresas emergentes, conhecidas como startups, que apresentam um alto potencial de crescimento. Ao contrário dos investidores tradicionais, esses indivíduos não buscam apenas retorno financeiro imediato, mas também se interessam pela inovação, criatividade e pelo impacto positivo que essas empresas podem ter no mercado. Esse tipo de investimento, geralmente, não demanda que o investidor se torne sócio da empresa nem que tenha influência na sua gestão, permitindo que o empreendedor mantenha o controle de seu negócio.

A realização de uma conexão saudável entre investidores e empreendedores passa pela formalização de contratos específicos. Esses documentos são essenciais para delinear as expectativas de ambas as partes e estabelecer as bases para o sucesso da parceria.



Pontos principais do projeto/legislação

Alguns aspectos primordiais da legislação relacionada aos investidores-anjo e micro e pequenas empresas incluem:

  • Empresas beneficiadas: As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que optam pelo Simples Nacional podem receber investimentos sem comprometer seus benefícios tributários, o que representa uma oportunidade valiosa para empreendedores que não querem abrir mão de incentivos governamentais.

  • Natureza do aporte: O investimento feito por um investidor-anjo não é contabilizado como parte do capital social da empresa. Isso significa que o empreendedor pode receber capital sem diluir os seus ativos. Além disso, o investidor não exerce poder de decisão sobre a gestão do negócio. O aporte deve ser realizado através de um contrato formal, que trate das expectativas e direitos envolvidos.

  • Remuneração do investidor-anjo: O investidor pode receber uma remuneração com base nos lucros ou resultados da empresa. Essa remuneração é definida durante a elaboração do contrato e pode ocorrer pelo período de até cinco anos. Além disso, o investidor tem o direito de recuperar o valor investido após um período preestabelecido, geralmente após dois anos.


  • Proteção jurídica: A legislação garante que o investidor-anjo não será responsável por quaisquer dívidas da empresa, incluindo dívidas trabalhistas ou tributárias, o que proporciona uma camada extra de segurança para colaboradores que desejam investir em novos negócios.

  • Contratos: Para formalizar a parceria, o contrato deve ser registrado na Junta Comercial, assegurando legalidade à transação.

Vantagens para micro e pequenas empresas

As micro e pequenas empresas que optam por receber aportes de investidores-anjo se beneficiam de diversas maneiras:

  • Captação de recursos sem perder o Simples Nacional: O modelo permite que empreendedores obtenham recursos financeiros essenciais para o crescimento de suas operações sem perder os benefícios do Simples Nacional, que facilitam a gestão tributária.

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  • Acesso a networking e mentoria: Além do capital financeiro, os investidores-anjo frequentemente trazem consigo uma rede de contatos valiosa e experiências que podem ser fundamentais para o sucesso da startup. Essa conexão pode abrir portas para novas oportunidades de negócios e parcerias estratégicas.

  • Atração de investimentos estratégicos: O aporte de capital é, muitas vezes, um trampolim para que as empresas se tornem atrativas a outros investidores, facilitando a captação de recursos em rodada futuras.

Exemplo prático de um caso com um Investidor-Anjo

Vamos imaginar uma situação concreta. Uma startup de tecnologia, que se inscreveu no Simples Nacional, consegue um aporte de R$ 200 mil de um investidor-anjo. Este capital é direcionado para o desenvolvimento de um novo software e para expandir sua equipe. No contrato, é acordado que o investidor receberá 10% do lucro líquido anual pelos próximos três anos. Importante ressaltar que, embora o investidor tenha uma participação nos lucros, ele não se torna sócio da empresa e não assume responsabilidades legais quanto a eventuais dívidas.

Micro e pequenas empresas poderão receber recursos de um Investidor-Anjo

As micro e pequenas empresas poderão receber recursos de um investidor-anjo de maneira direta e estruturada. A capacitação para entender esse processo e quais são as práticas recomendadas é crucial. Muitos empreendedores têm dúvidas quanto à forma de abordagem e ao que deve ser apresentado aos investidores. Para isso, é fundamental preparar um pitch convincente e que faça jus ao potencial do negócio. Incluir na proposta informações detalhadas sobre o mercado, a solução que o produto ou serviço oferece, expectativas de retorno e a viabilidade financeira pode aumentar as chances de sucesso.

Perguntas Frequentes

  1. O que é um investidor-anjo?
    Um investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que investe em startups e empresas emergentes, buscando retorno financeiro e o suporte ao crescimento do negócio.

  2. Quais são os requisitos para uma empresa receber investimento de um investidor-anjo?
    As empresas devem ser microempresas ou empresas de pequeno porte e podem optar pelo Simples Nacional, conforme as disposições da Lei Complementar nº 155/2016.

  3. Como os investidores-anjo são protegidos legalmente?
    Os investidores-anjo não respondem por dívidas da empresa, incluindo aquelas trabalhistas e tributárias, o que lhes confere uma segurança financeira.

  4. Como posso encontrar investidores-anjo para minha empresa?
    Existem diversas plataformas e eventos especializados que conectam startups a investidores. Alguns exemplos incluem a Anjos do Brasil e o Startup Weekend.

  5. O investimento de um investidor-anjo afeta minha participação acionária na empresa?
    O investimento não se integra ao capital social, ou seja, o investidor não se torna sócio, e o empreendedor mantém o controle da gestão.

  6. Como funciona a remuneração do investidor-anjo?
    A remuneração pode ser decidida no contrato e geralmente é baseada nos lucros da empresa, com a possibilidade de resgate do valor investido após um determinado tempo.

Conclusão

Em um cenário econômico desafiador, onde o acesso a capital pode ser restrito, a figura do investidor-anjo se destaca como uma alternativa viável para as micro e pequenas empresas. A legislação que regulamenta essa prática no Brasil permite que muitas startups tenham acesso a recursos fundamentais e a conexões estratégicas, sem comprometer sua estrutura administrativa ou financeira. Portanto, para os empreendedores dispostos a transformar suas ideias em realidades prósperas, o caminho junto aos investidores-anjo é uma avenida promissora e repleta de oportunidades dignas de serem exploradas.