Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatório para MEI até 1º de maio.



O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é gratuito e obrigatório para todos os MEIs. O prazo final para o cadastro do MEI no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é dia 1º de maio de 2024. A partir dessa data, o descumprimento da obrigatoriedade pode gerar multa.

 

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema online do Governo Federal, criado para facilitar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e as empresas, inclusive MEIs.

Por meio do DET, o empreendedor pode:



– Receber notificações e alertas: sobre inspeções, autos de infração, prazos e outras informações importantes da fiscalização do trabalho.

– Consultar processos: relacionados à sua empresa, como autos de infração e termos de ajustamento de conduta.

– Enviar documentos: para a Inspeção do Trabalho, de forma eletrônica e segura.

– Atender a fiscalizações: sem precisar ir até uma unidade presencial da Auditoria do Trabalho.

– Emitir certidões: relacionadas à situação trabalhista da sua empresa.


– Acompanhar processos administrativos: em andamento na Auditoria do Trabalho.

– Protocolar recursos: contra autos de infração e outras decisões da Auditoria do Trabalho.

– Fazer autodiagnóstico em matéria de saúde e segurança do trabalho: para identificar e prevenir riscos no ambiente de trabalho.

 

Obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico Trabalhista

O DET é obrigatório para:

– Todas as empresas e empregadores, independentemente do porte, ramo de atividade ou quantidade de funcionários.

– Os órgãos da Administração Pública que possuem empregados.

– As entidades filantrópicas e as entidades de ensino sem fins lucrativos que possuem empregados.

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Como se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista?

– Acessar o site do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/

– Informar os dados de login do gov.br: preencha o cadastro com as informações solicitadas: o cadastro no DET é gratuito e pode ser feito online, em poucos minutos.

CPF e senha: para quem possui nível de segurança prata ou ouro.

– Certificado digital: para quem possui e-CPF ou e-CNPJ.

Endereço atualizado: logradouro, número, complemento, bairro, município, estado e CEP.

– E-mail: um endereço de e-mail válido para receber notificações.

– Telefone: um número de telefone válido para contato.

– Crie uma palavra-chave: para maior segurança do seu cadastro.

 

Confirmar dados e finalizar o cadastro

Após o cadastro, você poderá:

Receber notificações e alertas da Inspeção do Trabalho: sobre inspeções, autos de infração, prazos e outras informações importantes.

Consultar processos: relacionados à sua empresa, como autos de infração e termos de ajustamento de conduta.

– Enviar documentos: para a Inspeção do Trabalho, de forma eletrônica e segura.

 

Maiores informações

– Se ainda tiver dúvidas sobre o cadastro no DET, o interessado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência:

– Vídeo com o passo a passo completo do cadastro no DET: https://www.youtube.com/watch?v=h0d-zhqWdHs