O cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é gratuito e obrigatório para todos os MEIs. O prazo final para o cadastro do MEI no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é dia 1º de maio de 2024. A partir dessa data, o descumprimento da obrigatoriedade pode gerar multa.
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema online do Governo Federal, criado para facilitar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e as empresas, inclusive MEIs.
Por meio do DET, o empreendedor pode:
– Receber notificações e alertas: sobre inspeções, autos de infração, prazos e outras informações importantes da fiscalização do trabalho.
– Consultar processos: relacionados à sua empresa, como autos de infração e termos de ajustamento de conduta.
– Enviar documentos: para a Inspeção do Trabalho, de forma eletrônica e segura.
– Atender a fiscalizações: sem precisar ir até uma unidade presencial da Auditoria do Trabalho.
– Emitir certidões: relacionadas à situação trabalhista da sua empresa.
– Acompanhar processos administrativos: em andamento na Auditoria do Trabalho.
– Protocolar recursos: contra autos de infração e outras decisões da Auditoria do Trabalho.
– Fazer autodiagnóstico em matéria de saúde e segurança do trabalho: para identificar e prevenir riscos no ambiente de trabalho.
Obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico Trabalhista
O DET é obrigatório para:
– Todas as empresas e empregadores, independentemente do porte, ramo de atividade ou quantidade de funcionários.
– Os órgãos da Administração Pública que possuem empregados.
– As entidades filantrópicas e as entidades de ensino sem fins lucrativos que possuem empregados.
Como se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista?
– Acessar o site do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/
– Informar os dados de login do gov.br: preencha o cadastro com as informações solicitadas: o cadastro no DET é gratuito e pode ser feito online, em poucos minutos.
– CPF e senha: para quem possui nível de segurança prata ou ouro.
– Certificado digital: para quem possui e-CPF ou e-CNPJ.
– Endereço atualizado: logradouro, número, complemento, bairro, município, estado e CEP.
– E-mail: um endereço de e-mail válido para receber notificações.
– Telefone: um número de telefone válido para contato.
– Crie uma palavra-chave: para maior segurança do seu cadastro.
Confirmar dados e finalizar o cadastro
Após o cadastro, você poderá:
– Receber notificações e alertas da Inspeção do Trabalho: sobre inspeções, autos de infração, prazos e outras informações importantes.
– Consultar processos: relacionados à sua empresa, como autos de infração e termos de ajustamento de conduta.
– Enviar documentos: para a Inspeção do Trabalho, de forma eletrônica e segura.
Maiores informações
– Se ainda tiver dúvidas sobre o cadastro no DET, o interessado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência:
– Vídeo com o passo a passo completo do cadastro no DET: https://www.youtube.com/watch?v=h0d-zhqWdHs